PL da Dosimetria permite que condenados por coação, incêndio e outros crimes saiam antes da prisão

FOLHAPRESS) – O projeto de lei de redução das penas dos condenados pelos atos golpistas discutido pela Câmara dos Deputados pode ter impacto também sobre outros criminosos, com uma progressão mais rápida de regime para pessoas consideradas culpadas por coação no curso do processo, incêndio doloso e resistência contra agentes públicos, entre outros crimes, de acordo com estudo técnico de três partidos.

O texto foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quarta (18) por 291 votos a 148 e ainda terá que passar pelo Senado.
A tualmente, a legislação prevê que crimes cometidos com violência ou grave ameaça só terão progressão após o cumprimento de 25% da pena, caso o condenado seja réu primário. Isso elevaria o tempo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficaria em regime fechado e, por isso, o projeto altera a lei para permitir que a mudança de regime possa ocorrer antes, mesmo em caso de crimes violentos.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes pelo STF (Supremo Tribunal Federa), entre eles abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, que exigem “violência ou grave ameaça”. O projeto permite que nesses casos a progressão de regime ocorra após o cumprimento de 16% da pena, como já acontece nos crimes sem uso de violência.

A progressão de regime é a transferência de um preso para um regime penal mais brando (de fechado para semiaberto, ou de semiaberto para aberto), após cumprir requisitos de tempo de pena e bom comportamento.

Para evitar que outros crimes violentos sejam também beneficiados, o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), colocou exceções no projeto: os crimes violentos ou com grave ameaça não podem constar dos capítulos 1 e 2 do Código Penal (que listam crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio).

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes pelo STF (Supremo Tribunal Federa), entre eles abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, que exigem “violência ou grave ameaça”. O projeto permite que nesses casos a progressão de regime ocorra após o cumprimento de 16% da pena, como já acontece nos crimes sem uso de violência.

A progressão de regime é a transferência de um preso para um regime penal mais brando (de fechado para semiaberto, ou de semiaberto para aberto), após cumprir requisitos de tempo de pena e bom comportamento.

Para evitar que outros crimes violentos sejam também beneficiados, o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), colocou exceções no projeto: os crimes violentos ou com grave ameaça não podem constar dos capítulos 1 e 2 do Código Penal (que listam crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio).

Outros que podem se aproveitar do projeto são os condenados por coação no curso do processo (como ameaçar testemunha para alterar depoimento), atentado contra a segurança de transporte (usar de violência para tomar controle de veículo, aeronave ou embarcação) e incêndio doloso (pode ser praticado usando violência ou ameaça para expulsar alguém antes de atear fogo).

Crimes contra a organização do trabalho também terão progressão antecipada de pena, caso a lei seja alterada de acordo com o projeto proposto. Estariam incluídos o uso de violência ou ameaça para impedir alguém de trabalhar, paralisação de trabalho mediante violência e invasão de estabelecimento industrial ou comercial com violência.

Líder do PSB na Câmara, o deputado Pedro Campos (PE) afirma que o relatório atingirá condenados por outros crimes. “A medida que estão falando que serve para beneficiar o Bolsonaro e o pessoal do 8 de Janeiro -o que já seria um absurdo- pode servir para muita gente que está presa hoje ou que ainda vai cometer crime passar menos tempo no regime fechado”, diz.

Paulinho da Força afirmou à Folha que a interpretação está errada e apenas envolvidos na trama golpista serão afetados. “Não tem outra mudança não”, disse.

Apesar disso, deputados do PL afirmam que procuraram o relator com a preocupação de que condenados por outros crimes possam ser beneficiados com a saída mais rápida da prisão.

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